Qual o prazo para dar entrada no inventário?

Você já se perguntou o que acontece com os bens de uma pessoa após o seu falecimento?

É nessa situação que o inventário se torna fundamental.

Ele é o procedimento legal para garantir a partilha justa dos bens entre os herdeiros.

Para dar entrada no inventário, é necessário procurar um advogado especializado nessa área.

Ele será o responsável por orientar e acompanhar todo o processo. A petição inicial será protocolada no cartório de notas ou no fórum da sua cidade.

E quanto ao prazo para dar entrada no inventário?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo é de 60 dias a contar da data de falecimento.

É importante respeitar esse prazo para evitar possíveis complicações.

Portanto, se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que precisa realizar um inventário, lembre-se da importância de buscar orientação especializada e de respeitar o prazo estabelecido por lei.

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