Via de regra, pode sim. Contudo, é importante lembrar que existem situações que proíbem a continuidade do trabalho após a aposentadoria.
Destaque para a aposentadoria por invalidez, que ocorre, especialmente, quando há a impossibilidade para prosseguir trabalhando.
O mesmo acontece para aposentados na categoria especial, decorrentes de atividades nocivas. Nestes casos, o trabalhador pode, sim, continuar trabalhando, desde que exerça atividade diversa da que motivou a aposentadoria especial.
Estes e outros detalhes devem ser verificados em momento que antecede a aposentadoria. Para entender todos os detalhes e garantir o melhor benefício, conte sempre com o apoio de um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
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