Não pagar pensão é crime?

 
 
 
Normalmente, abordamos “pensão alimentícia” em nossos posts de Direito de Família, mas queremos trazer hoje, a visão do Direito Penal sobre o tema.

O abandono material é um crime definido pelo Código Penal Brasileiro como o ato de deixar de pagar, propositalmente, mesmo diante de condições favoráveis, a pensão alimentícia à ex-esposa e/ou aos filhos menores de 18 anos ou maiores que são considerados inaptos para o trabalho.

Uma questão importante é, que o crime o de abandono material não se confunde com a prisão civil pela ausência de pagamento, uma vez que, a prisão civil ocorre pela simples ausência de pagamento da prestação, a qual pode ocorrer por qualquer motivo, já o abandono material somente ocorre quando aquele que deve efetuar o pagamento deixa de fazer por escolha própria.

Uma das muitas diferenças entre os institutos é que a prisão civil é direcionada em um curto período de aprisionamento, para que o indivíduo tenha condições de continuar arcando com o pagamento da pensão.

Já as consequências penais são totalmente diferentes, uma vez que o crime existe para tratar os casos onde há visível intenção de não pagar.

Quem nunca soube de um caso, do parente, do conhecido... que saiu do emprego “só” para não pagar pensão alimentícia?!

A legislação penal vem prestar suporte para este e outros casos, onde fica comprovada a intenção de comprometer os pagamentos.

Outro ponto importante, é que o período de prisão civil não é “descontado” em caso de condenação penal.

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