Nova alteração no direito trabalhista: Acompanhamento Pré-natal pelos pais!

Uma boa notícia para os futuros pais! Com a recente alteração na legislação trabalhista (Lei nº 14.457, de 2022), o Artigo 473, inciso X, foi ampliado para permitir que os empregados deixem de comparecer ao trabalho, pelo tempo necessário para o acompanhamento de suas esposas ou companheiras em até 6 consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez, sem prejuízo de salário.

Essa mudança reflete o reconhecimento da importância do apoio e acompanhamento durante a gravidez, não apenas para a saúde da mãe e do bebê, mas também para o bem-estar da família. Agora, os pais têm a flexibilidade necessária para estar ao lado de suas parceiras em momentos cruciais da gestação.

É fundamental que os empregadores estejam cientes dessas mudanças e garantam que seus funcionários tenham acesso a esse benefício, cumprindo assim com as obrigações legais.

Na busca por uma sociedade mais inclusiva e equitativa, essa alteração é um passo importante na valorização da família e no reconhecimento do papel dos pais no período pré-natal. 😉

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