Autorização de viagem para menor de idade.

 
 
 
No período de férias, normalmente, há o planejamento de viagens, que geram grandes expectativas, especialmente, para crianças e adolescentes.

Porém, é preciso que os responsáveis fiquem atentos, nos casos em que os menores viajam desacompanhados ou acompanhados por terceiros.

A autorização judicial será exigida para menores de 16 anos que viajarem desacompanhados em território nacional.

Para viagens acompanhadas de terceiros, será necessária autorização de um dos responsáveis, com firma reconhecida, detalhando o local da viagem, quem o acompanhará e o período da viagem.

Já para viagens internacionais, caso o menor de 16 anos esteja desacompanhado ou com terceiros, é exigido formulário de autorização feito pelos dois responsáveis, ainda que separados. Este documento substitui a autorização judicial.

Para viagens internacionais com apenas um dos pais, será exigida a autorização do outro responsável com firma reconhecida.

Ainda tem dúvidas sobre o tema ou outras situações específicas, envolvendo menores?

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