Nos últimos anos, houve considerável avanço nas normas que regulam o registro de filhos de casais homossexuais. Entretanto, é necessário verificar alguns detalhes deste processo.
Para os casais que têm filhos gerados a partir de reprodução assistida, o procedimento de registro pode ser realizado direto no Cartório de Registro Civil.
Para isso, o casal deve apresentar, além dos documentos pessoais e da Declaração de Nascido Vivo (DNV), declaração da clínica de reprodução humana, indicando detalhes técnicos e registros dos dados clínicos do procedimento.
Já os casais que desejam registrar os filhos adotivos, devem apresentar no Cartório, documentos pessoais, documentos anteriores do filho, comprovação da união/casamento e também, a sentença judicial de adoção.
Por fim, é importante ressaltar, que alguns casais enfrentam dificuldades para registrar filhos gerados através de inseminações “caseiras”, realizadas sem acompanhamento médico.
Nestes casos, como não há a certificação clínica sobre os procedimentos, o Cartório não reconhece o registro e a filiação, havendo necessidade de intervenção jurídica para que o registro se efetive.
Deseja realizar um desses procedimentos e tem dúvidas quanto aos direitos do casal em relação aos filhos? Entre em contato com nossos especialistas.
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